Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021254
Data do Acordão:11/11/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ÓNUS DE PROVA
PROVA DE INOCÊNCIA
Sumário:I - No recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA com fundamento em "oposição de acórdãos" é necessário que entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifiquem idênticas situações de facto, sendo os mesmos os enquadramentos jurídicos considerados.
II - Tal não ocorre se num dos acórdãos se trata de questão do ónus da prova e no outro da viabilidade da prova da não culpa na insuficiência patrimonial da empresa de que o
REC. foi gerente (revertido).
Nº Convencional:JSTA00050366
Nº do Documento:SAP19981111021254
Data de Entrada:10/15/1997
Recorrente:MENDES , AMADEU
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/05/21 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART763 ART766 N1.
ETAF84 ART30 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART12.
CPC67 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/29 IN AD N372 PÁG1323.
AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PÁG390.
AC STAPLENO PROC16202 DE 1997/08/09.
AC STAPLENO PROC19231 DE 1998/07/08.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PÁG411.