Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021289
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
TAXA
APARCAMENTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da Secção do Contencioso Tributário - que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos.
II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão por que ela não foi referida de modo expresso.
III - Para que exista oposição é, pois, necessário tanto uma identidade jurídica, como factual, que por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto.
IV - Existe a referida oposição se, relativamente à liquidação da taxa deficitária de aparcamento, efectuada pela
C.M. Porto e nos termos do art. 22 ns. 1 e 2 da lei 1/87, de 6JAN, se decidiu, no acórdão recorrido haver lugar ao procedimento gracioso prévio previsto naquele n. 2, e, no acórdão fundamento, não ter ele lugar, devendo, desde logo, impugnar-se directamente, perante o TT de 1 Inst. a dita liquidação.
Nº Convencional:JSTA00048652
Nº do Documento:SAP19980114021289
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21289 DE 1997/02/12 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17311 DE 1994/05/11.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22 N1 N2.
ETAF84 ART30 B.