Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021289 |
| Data do Acordão: | 01/14/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO TAXA APARCAMENTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da Secção do Contencioso Tributário - que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos. II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão por que ela não foi referida de modo expresso. III - Para que exista oposição é, pois, necessário tanto uma identidade jurídica, como factual, que por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto. IV - Existe a referida oposição se, relativamente à liquidação da taxa deficitária de aparcamento, efectuada pela C.M. Porto e nos termos do art. 22 ns. 1 e 2 da lei 1/87, de 6JAN, se decidiu, no acórdão recorrido haver lugar ao procedimento gracioso prévio previsto naquele n. 2, e, no acórdão fundamento, não ter ele lugar, devendo, desde logo, impugnar-se directamente, perante o TT de 1 Inst. a dita liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048652 |
| Nº do Documento: | SAP19980114021289 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21289 DE 1997/02/12 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17311 DE 1994/05/11. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22 N1 N2. ETAF84 ART30 B. |