Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042054 |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROFESSOR FALTA AO SERVIÇO AUSÊNCIA ASSISTÊNCIA NA TUBERCULOSE CONCURSO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O D.L. 48.359 de 27.4.68, que reformulou o sistema de Assistência a Funcionários Civis Tuberculosos (AFCT), determina que, embora os funcionários assistidos mantenham os direitos inerentes ao serviço do cargo, o tempo de dispensados não conta para efeitos de antiguidade nas respectivas listas (art. 16). II - Relativamente aos professores e outro pessoal dos estabelecimentos de ensino, o D.L. 89/77, de 8/3, derrogando em parte a norma do citado art. 16, passou a dispor no seu art. 9 que "não são consideradas para quaisquer efeitos as faltas dadas por motivo de afastamento obrigatório previsto neste decreto". |
| Nº Convencional: | JSTA00051374 |
| Nº do Documento: | SA119990415042054 |
| Data de Entrada: | 04/01/1997 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 89/77 DE 1977/03/08 ART1 P ART3 P ART9. DL 48359 DE 1968/04/27 ART16 A. DL 497/88 DE 1988/12/03 ART48 N3. DL 100/99 DE 1999/03/31 ART49 N4. |