Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/13 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LICENÇA DE OBRAS ALVARÁ ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado n.º 1, do seu art. 48º, do DL 445/91, de 20.11 “As obras referidas no n.º 1 do artigo 1.º, cujo projecto, nos termos de legislação especial, carece de aprovação da administração central, nomeadamente as referentes aos estabelecimentos industriais e hoteleiros estão também sujeitas a licenciamento municipal nos termos deste diploma”. II - Conclusão a que se chega igualmente pela leitura do n.º 3 do art. 30º do DL 328/86, de 30.9, que veio reformular o regime jurídico da indústria hoteleira e similar, onde se via que “A aprovação dos empreendimentos turísticos, concedida nos termos do nº 1 deste artigo, não substitui o posterior licenciamento, pela Câmara Municipal competente, das obras de construção do empreendimento ou das respectivas obras de urbanização”. III - O acto de licenciamento de obras de construção e o respectivo alvará são realidades diferentes. IV - Sendo o acto licenciador e o alvará que o titula realidades distintas, pode existir o primeiro sem o segundo, como pode haver alvará, onde falsamente se diga que ocorreu um acto licenciador quando tal não aconteceu. V - Havendo alvará a titular licença que não existe há que declarar a inexistência jurídica do acto de licenciamento de obras, em recurso contencioso de tal acto licenciador. |
| Nº Convencional: | JSTA00068401 |
| Nº do Documento: | SA1201310100337 |
| Data de Entrada: | 03/01/2013 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA CALHETA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC CONTENCIOSO |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 ART48 N1 ART21 N4 ART63 DL 328/86 DE 1986/09/30 ART24 N1 ART25 N1 ART26 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01578/03 DE 2004/01/22; AC STA PROC048304 DE 2002/11/05; AC STA PROC046102 DE 2000/06/21 |
| Aditamento: | |