Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/13
Data do Acordão:10/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
LICENÇA DE OBRAS
ALVARÁ
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - De acordo com o preceituado n.º 1, do seu art. 48º, do DL 445/91, de 20.11 “As obras referidas no n.º 1 do artigo 1.º, cujo projecto, nos termos de legislação especial, carece de aprovação da administração central, nomeadamente as referentes aos estabelecimentos industriais e hoteleiros estão também sujeitas a licenciamento municipal nos termos deste diploma”.
II - Conclusão a que se chega igualmente pela leitura do n.º 3 do art. 30º do DL 328/86, de 30.9, que veio reformular o regime jurídico da indústria hoteleira e similar, onde se via que “A aprovação dos empreendimentos turísticos, concedida nos termos do nº 1 deste artigo, não substitui o posterior licenciamento, pela Câmara Municipal competente, das obras de construção do empreendimento ou das respectivas obras de urbanização”.
III - O acto de licenciamento de obras de construção e o respectivo alvará são realidades diferentes.
IV - Sendo o acto licenciador e o alvará que o titula realidades distintas, pode existir o primeiro sem o segundo, como pode haver alvará, onde falsamente se diga que ocorreu um acto licenciador quando tal não aconteceu.
V - Havendo alvará a titular licença que não existe há que declarar a inexistência jurídica do acto de licenciamento de obras, em recurso contencioso de tal acto licenciador.
Nº Convencional:JSTA00068401
Nº do Documento:SA1201310100337
Data de Entrada:03/01/2013
Recorrente:PRES DA CM DA CALHETA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC CONTENCIOSO
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 ART48 N1 ART21 N4 ART63
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART24 N1 ART25 N1 ART26
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01578/03 DE 2004/01/22; AC STA PROC048304 DE 2002/11/05; AC STA PROC046102 DE 2000/06/21
Aditamento: