Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038672
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:MACAU
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PRAZO
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - A nomeação em comissão de serviço para o pessoal de direcção e chefia prevista no art. 4 do Dec.Lei n.
85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Dec.Lei n.
37/91/M, de 8/6, deve ter um prazo certo, podendo, no entanto cessar automaticamente, antes do termo do prazo, verificadas as circunstâncias previstas no n. 3 do mesmo preceito.
II - Se o prazo de duração dessa comissão de serviço for fixado no despacho de nomeação, não são admissíveis termos que correspondam a situações futuras ou incertas.
III - Tendo a recorrente visto renovada a sua comissão de serviço "até à entrada em vigor da nova Lei Orgânica da
DSCC desde que não ultrapasse o período máximo de um ano", deve considerar-se o prazo de um ano o termo normal de serviço da recorrente, considerando-se irrelevante o ponto do despacho que refere "até à entrada em vigor da nova lei orgânica da DSCC" que deverá ser interpretado como pressuposto a futura extinção da subunidade orgânica a que correspondia o lugar de chefia em causa e, assim, reproduzindo uma causa legalmente imperativa de cessação automática da comissão de serviço.
IV - Cessada a comissão de serviço dessa subunidade orgânica, antes de decorrido o prazo de um ano, há lugar à atribuição da compensação indemnizatória prevista no n. 4 do art. 5 do citado Dec-Lei n. 85/89/M, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 do Dec.Lei n. 70/92/M, de 21 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00047428
Nº do Documento:SA119970619038672
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:DORES , DEOLINDA
Recorrido 1:SA DO GOVR DE MACAU PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS(SATOP)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA DO GOVR DE MACAU PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE 1995/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART39.
DL 85/89/M DE 1989/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 70/92/M DE 1992/09/21 ART5N4.
DL 70/92/M DE 1992/09/21 ART1.
DL 85/89/M DE 1989/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 37/)1/M DE 1991/06/08 ART4N1 N2 N3 ART5 N1 A N3 A N4 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34317 DE 1995/05/30.