Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038672 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | MACAU CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PRAZO INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - A nomeação em comissão de serviço para o pessoal de direcção e chefia prevista no art. 4 do Dec.Lei n. 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Dec.Lei n. 37/91/M, de 8/6, deve ter um prazo certo, podendo, no entanto cessar automaticamente, antes do termo do prazo, verificadas as circunstâncias previstas no n. 3 do mesmo preceito. II - Se o prazo de duração dessa comissão de serviço for fixado no despacho de nomeação, não são admissíveis termos que correspondam a situações futuras ou incertas. III - Tendo a recorrente visto renovada a sua comissão de serviço "até à entrada em vigor da nova Lei Orgânica da DSCC desde que não ultrapasse o período máximo de um ano", deve considerar-se o prazo de um ano o termo normal de serviço da recorrente, considerando-se irrelevante o ponto do despacho que refere "até à entrada em vigor da nova lei orgânica da DSCC" que deverá ser interpretado como pressuposto a futura extinção da subunidade orgânica a que correspondia o lugar de chefia em causa e, assim, reproduzindo uma causa legalmente imperativa de cessação automática da comissão de serviço. IV - Cessada a comissão de serviço dessa subunidade orgânica, antes de decorrido o prazo de um ano, há lugar à atribuição da compensação indemnizatória prevista no n. 4 do art. 5 do citado Dec-Lei n. 85/89/M, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 do Dec.Lei n. 70/92/M, de 21 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00047428 |
| Nº do Documento: | SA119970619038672 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | DORES , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | SA DO GOVR DE MACAU PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS(SATOP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA DO GOVR DE MACAU PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE 1995/07/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART39. DL 85/89/M DE 1989/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 70/92/M DE 1992/09/21 ART5N4. DL 70/92/M DE 1992/09/21 ART1. DL 85/89/M DE 1989/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 37/)1/M DE 1991/06/08 ART4N1 N2 N3 ART5 N1 A N3 A N4 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34317 DE 1995/05/30. |