Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/19.8BALSB |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | MEDIDAS PREVENTIVAS PRORROGAÇÃO DE PRAZO OBJECTO HABILITAÇÃO LEGALIDADE EFEITOS |
| Sumário: | I - A prorrogação do prazo de vigência das «Medidas Preventivas» decretadas pela RCM nº84-A/2020 não viola o artigo 2º nº1 da Lei nº74/98, de 11.11; II - As «Medidas Preventivas» devem determinar, de forma clara, a área que abrangem, pois assim o impõe o princípio da determinabilidade da actuação administrativa; III - O POC justificativo da adopção das «Medidas Preventivas», determinadas pela RCM nº130/2018, está provido da devida habilitação legal; IV - As «Medidas Preventivas» não extinguem direitos dos por elas visados, mas apenas impedem temporariamente o exercício de faculdades urbanísticas permitidas na licença de operação de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00071138 |
| Nº do Documento: | SA120210513036/19 |
| Data de Entrada: | 04/09/2019 |
| Recorrente: | A........................, LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 73.º, n.ºs 1 e 2, do CPTA ARTS. 02.º e 62.º, da CRP ART. 02.º, n.º 1, da Lei n.º 74/98, de 11/11 ARTS. 46.º, n.º 4, 134.º, n.º 6, 137.º, 139.º, 140.º, 141.º, e 142.º do RJIGT ART. 76.º da Lei n.º 31/2014, de 30/05 ARTS. 52.º, 76.º, e 78.º, n.º 5, da LEI n.º 74/2017, de 16/8 RESOL CM n.º 130/2008, de 27/9 RESOL CM n.º 84-A/2020, de 08/10 |
| Aditamento: | |