Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/19.8BALSB
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MEDIDAS PREVENTIVAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
OBJECTO
HABILITAÇÃO
LEGALIDADE
EFEITOS
Sumário:I - A prorrogação do prazo de vigência das «Medidas Preventivas» decretadas pela RCM nº84-A/2020 não viola o artigo 2º nº1 da Lei nº74/98, de 11.11;
II - As «Medidas Preventivas» devem determinar, de forma clara, a área que abrangem, pois assim o impõe o princípio da determinabilidade da actuação administrativa;
III - O POC justificativo da adopção das «Medidas Preventivas», determinadas pela RCM nº130/2018, está provido da devida habilitação legal;
IV - As «Medidas Preventivas» não extinguem direitos dos por elas visados, mas apenas impedem temporariamente o exercício de faculdades urbanísticas permitidas na licença de operação de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00071138
Nº do Documento:SA120210513036/19
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:A........................, LDA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 73.º, n.ºs 1 e 2, do CPTA
ARTS. 02.º e 62.º, da CRP
ART. 02.º, n.º 1, da Lei n.º 74/98, de 11/11
ARTS. 46.º, n.º 4, 134.º, n.º 6, 137.º, 139.º, 140.º, 141.º, e 142.º do RJIGT
ART. 76.º da Lei n.º 31/2014, de 30/05
ARTS. 52.º, 76.º, e 78.º, n.º 5, da LEI n.º 74/2017, de 16/8
RESOL CM n.º 130/2008, de 27/9
RESOL CM n.º 84-A/2020, de 08/10
Aditamento: