Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012854
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A revogação do acto impugnado pela autoridade recorrida na pendencia do recurso constitui um acto administrativo extintivo daquele, que deixou de produzir efeitos.
II - A verificação desta circunstancia superveniente deixa o recurso sem objecto, o que torna a lide impossivel, pelo que a instancia deve julgar-se extinta, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008501
Nº do Documento:SA119800207012854
Data de Entrada:03/05/1979
Recorrente:BRANDÃO , JOSE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:699
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/09/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.