Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027193
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
ADJUDICAÇÃO
LICENÇA
TAXI
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DELIBERAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
ACTO ADMINISTRATIVO
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I - E inexistente o acto do presidente de uma camara municipal que comunica ao interessado que lhe houvera sido adjudicada a concessão de licença para carro de aluguer ligeiro de passageiros, invocando uma deliberação camararia que não procedera a essa adjudicação.
II - O erro de escrita, revelado pelas circunstancias em que o acto administrativo foi praticado, não conduz a sua invalidade, mas apenas a sua rectificação, face ao que se dispõe no art. 249 do Cod. Civil.
Nº Convencional:JSTA00028197
Nº do Documento:SA119900515027193
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:GIL , FRANCISCO
Recorrido 1:ENTRUDO , ELISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
CCIV66 ART249.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N7.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG536-539.