Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011797 |
| Data do Acordão: | 05/07/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Constitui vicio de forma na emissão do acto administrativo a falta de fundamentação, quando legalmente exigida. II - Verifica-se falta de fundamentação quando os fundamentos não revelem a motivação concreta da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00007366 |
| Nº do Documento: | SA119810507011797 |
| Data de Entrada: | 07/04/1978 |
| Recorrente: | GANTES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1978/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 49397 DE 1969/11/24 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837. |
| Aditamento: | A fundamentação aduzida posteriormente a interposição do recurso e irrelevante, pois não consta expressamente do acto recorrido, como reveladora dos pressupostos concretos da formação da vontade da Administração. |