Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/14 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL DESPACHO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | Adquire força de caso julgado formal, com força obrigatória dentro do processo e efeitos jurídicos estabilizados e vinculativos, o despacho proferido depois da sentença, não impugnado por qualquer das partes, que, acolhendo o entendimento manifestado na promoção do Ministério Público segundo o qual a devedora não comprovara a concessão de apoio judiciário, ordenou a extracção de certidão para cobrança a coerciva de custas em dívida. |
| Nº Convencional: | JSTA00068766 |
| Nº do Documento: | SA220140618012 |
| Data de Entrada: | 01/07/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CUSTAS. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART613 N1 ART614 - ART616 ART620. L 34/04 DE 2004/07/29 ART26 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG126. |
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