Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044845
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PARECER VINCULATIVO.
PARECER OBRIGATÓRIO.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
CÂMARA MUNICIPAL.
LICENCIAMENTO.
EDIFICAÇÕES URBANAS.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RELAÇÕES INTERORGÂNICAS.
ACTO INSTRUMENTAL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O despacho da Ministra do Ambiente, no procedimento relativo ao licenciamento de uma construção por uma Câmara Municipal, emitido como acto consultivo obrigatório ao nível das relações inter-orgânicas entre a Administração Central e da Administração Local, ainda que transmitido ao interessado particular, apenas define a relação entre a Administração Central e a Administração Local, não se projectando sobre a situação jurídica do interessado, ainda que decorram desse despacho "efeitos prodrómicos" do sentido da decisão final.
II - O despacho da Ministra do Ambiente referido em 1 ainda que vinculativo e obrigatório, não afectando de todo e irremediavelmente a decisão final do procedimento, limitando-se a definir a relação inter-orgânica entre a Administração Central e a Local, confignando-se como acto consultivo, instrumental em relação à decisão final, não definindo a situação jurídica do administrado, não constitui um acto administrativo decisório (art°. 120° do C.P.A.), e, daí a sua irrecorribilidade.
Nº Convencional:JSTA00054201
Nº do Documento:SA120000614044845
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:AQUIQUIAI-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1999/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3 N4.
DL 46/94 DE 1994/02/27 ART55 N3.
DL 209/93 DE 1993/09/02 NA REDACÇÃO DO DL 218/94 DE 1994/08/20 ART17 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20.
CPA91 ART120.
CPC96 ART660 N2.
LPTA85 ART1 ART25 N1.
Aditamento: