Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023988
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ATENUANTE GERAL
GRADUAÇÃO DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:A valoração feita do quadro atenuativo do arguido em processo disciplinar pelo despacho punitivo é em princípio insindicável pelo tribunal administrativo, salvo tendo havido no caso violação dos princípios gerais do agir administrativo (princípios da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da igualdade).
Nº Convencional:JSTA00037368
Nº do Documento:SA119930601023988
Data de Entrada:06/06/1986
Recorrente:GOMES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 ART12 ART26 N4 F ART28 ART29.
DL 363/78 DE 1978/11/29 ART30 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26711 DE 1990/06/26.
AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.
AC STA PROC28058 DE 1991/03/19.