Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023988 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ATENUANTE GERAL GRADUAÇÃO DA PENA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | A valoração feita do quadro atenuativo do arguido em processo disciplinar pelo despacho punitivo é em princípio insindicável pelo tribunal administrativo, salvo tendo havido no caso violação dos princípios gerais do agir administrativo (princípios da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da igualdade). |
| Nº Convencional: | JSTA00037368 |
| Nº do Documento: | SA119930601023988 |
| Data de Entrada: | 06/06/1986 |
| Recorrente: | GOMES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 ART12 ART26 N4 F ART28 ART29. DL 363/78 DE 1978/11/29 ART30 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26711 DE 1990/06/26. AC STA PROC28287 DE 1990/10/02. AC STA PROC28058 DE 1991/03/19. |