Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004126
Data do Acordão:05/19/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATÓRIO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
DESCAMINHO
Sumário:Não está sujeita a recurso obrigatório a sentença proferida por um auditor fiscal e que absolveu o arguido da indiciação na multa máxima de 1545 escudos e suspensão ou eliminação da matrícula como autor da tentativa de delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00021584
Nº do Documento:SA419650519004126
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/01/12.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART42 N1 ART43 ART177 N5 N6.