Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028805
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE OBJECTIVA
RECURSO TUTELAR
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - As decisões disciplinares tomadas pelo conselho de administração dos CTT são definitivas e executorias, nos termos dos respectivos estatutos, aprovados pelo D.L. n. 49368, de 10.11.69.
II - Dessas decisões cabe recurso contencioso para os orgãos jurisdicionais e recurso tutelar facultativo para o ministro da tutela, com o ambito circunscrito no art.
21 da LOSTA, actualmente restrito a apreciação da conveniencia.
III - O art. 56, do Regulamento Disciplinar do CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, admitindo recurso administrativo necessario para o ministro da tutela e descaracterizando, desse modo, os referidos actos como definitivos e executorios, e ilegal por contrariar normas de hierarquia superior. Os tribunais administrativos não a podem, por isso, aplicar (art. 4,
3, do ETAF).
IV - Consequentemente, o recurso contencioso interposto da decisão proferida no recurso tutelar, que mantem a deliberação punitiva do conselho de administração, nada inovando na ordem juridica, e não produzindo efeitos proprios, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00031046
Nº do Documento:SA119910606028805
Data de Entrada:10/11/1990
Recorrente:CARRONDA , ERNESTO
Recorrido 1:SEA DO MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINOPTCOM DE 1990/08/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Recusa Aplicação:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART25 ART26 N1 N2 N4.
LOSTA56 ART21.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 ART18 A ART56 N5 ART58.
ETAF84 ART4 N3 ART6 ART51 N1 B.
EDF84 ART75.
CONST89 ART266N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26985 DE 1989/09/28.
AC STA PROC27045 DE 1989/09/28.
AC STA PROC27045 DE 1989/09/28.
AC STA PROC26912 DE 1989/11/11.
AC STAPROC27077 DE 1989/11/11.
AC STA PROC27159 DE 1989/10/04.
AC STA PROC27080 DE 1989/07/04.
AC STA PROC26959 DE 1989/06/27.
AC STA PROC26792 DE 1990/03/15.
AC STA PROC27931 DE 1990/04/26.
AC STA PROC26959 DE 1990/05/10.
AC STAPLENO PROC26959 DE 1991/04/23.