Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/25.2BALSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - São requisitos de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência: (i) a existência de contradição entre um acórdão arbitral com outra decisão arbitral ou acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) o trânsito em julgado do acórdão fundamento; (iii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito; e, (iv) desconformidade entre a orientação perfilhada no acórdão impugnado e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II – Tendo o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo concluído que a decisão recorrida está plenamente conforme a Jurisprudência por si Uniformizada, o Recurso para Uniformização de Jurisprudência é legalmente inadmissível ( conforme artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35160 |
| Nº do Documento: | SAP202602250146/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA JURÍDICA E CONTENCIOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |