Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/23.5BEAVR.SA1
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CENSURA
AMNISTIA
Sumário:Não é de admitir a revista interposta de acórdão que, considerando que a emissão, pelo A., de um atestado médico que não tinha correspondência com a realidade atestada era passível de ser subsumida ao disposto no art.º 260.º, do C. Penal, entendeu que a infracção disciplinar em causa não fora amnistiada.
Nº Convencional:JSTA000P34791
Nº do Documento:SA1202512170181/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS MÉDICOS NA PESSOA DO LEGAL REPRESENTANTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: