Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/23.5BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CENSURA AMNISTIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão que, considerando que a emissão, pelo A., de um atestado médico que não tinha correspondência com a realidade atestada era passível de ser subsumida ao disposto no art.º 260.º, do C. Penal, entendeu que a infracção disciplinar em causa não fora amnistiada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34791 |
| Nº do Documento: | SA1202512170181/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS NA PESSOA DO LEGAL REPRESENTANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |