Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030319 |
| Data do Acordão: | 10/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE FUNÇÃO PÚBLICA CUSTAS |
| Sumário: | I - A prolação de acto expresso de deferimento da pretensão do administrado em data subsequente ao decurso do prazo de 90 dias para a presunção do indeferimento tácito contemplado no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6, mas em data anterior à data da interposição do recurso contencioso tendente à anulação desse indeferimento presumido, torna impossível a prossecução da lide desse recurso. II - Para o exercício da faculdade consignada no n.1 do art. 51 da L.P.T.A. exige a lei que o acto expresso haja sido proferido "na pendência do recurso do indeferimento tácito". III - Se esse acto expresso só no seio do recurso contencioso - e através dos elementos nele recolhidos - foi notificado ao recorrente, não pode este ser responsabilizado pelo pagamento das custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035694 |
| Nº do Documento: | SA119921003030319 |
| Data de Entrada: | 01/16/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINIENE. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1. CPA91 ART109. LPTA85 ART1 ART51 N1. CPC67 ART287 E. |