Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030319
Data do Acordão:10/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
FUNÇÃO PÚBLICA
CUSTAS
Sumário:I - A prolação de acto expresso de deferimento da pretensão do administrado em data subsequente ao decurso do prazo de 90 dias para a presunção do indeferimento tácito contemplado no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6, mas em data anterior
à data da interposição do recurso contencioso tendente à anulação desse indeferimento presumido, torna impossível a prossecução da lide desse recurso.
II - Para o exercício da faculdade consignada no n.1 do art. 51 da L.P.T.A. exige a lei que o acto expresso haja sido proferido "na pendência do recurso do indeferimento tácito".
III - Se esse acto expresso só no seio do recurso contencioso - e através dos elementos nele recolhidos - foi notificado ao recorrente, não pode este ser responsabilizado pelo pagamento das custas.
Nº Convencional:JSTA00035694
Nº do Documento:SA119921003030319
Data de Entrada:01/16/1992
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINIENE.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1.
CPA91 ART109.
LPTA85 ART1 ART51 N1.
CPC67 ART287 E.