Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020172
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO DA CONTA
ACTO DE INDEFERIMENTO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO
Sumário:I - A decisão recorrida é que constitui o objecto do recurso devendo o recorrente nele manifestar, com aquela, pelo menos, a antítese discursiva que permita ao tribunal superior a respectiva apreciação.
II - Pelo que não é necessária, de modo sacramental, qualquer referência textual e formal à sentença ou ao modo como ela julgou.
III - Inexistindo, todavia, tal antítese, o recurso improcede necessariamente, não sendo, todavia, caso de deserção se o recorrente, ainda que só formalmente, apresentar alegações e conclusões.
IV - O que é o caso se, transitada a sentença e interposto recurso do despacho que indeferiu reclamação da conta, o recorrente, nas respectivas alegações e conclusões, ignora totalmente tal despacho, estabelecendo a dita antítese apenas com aquela decisão de improcedência da impugnação judicial, já transitada.
Nº Convencional:JSTA00046900
Nº do Documento:SA219961016020172
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:ELBRAS-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LUSO-BRASILEIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2 ART690.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.