Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016547
Data do Acordão:12/20/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
NORMA DE INCIDENCIA
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE INVALIDEZ
Sumário:A norma de não incidencia estabelecida na alinea b) do artigo 3 do Codigo do Imposto Profissional abrange apenas as pensões de reforma, aposentação ou invalidez obrigatorias, sendo as de caracter facultativo, por excluidas dessa norma, passiveis de imposto profissional.
Nº Convencional:JSTA00016600
Nº do Documento:SA219721220016547
Data de Entrada:07/23/1971
Recorrente:CANTO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1971/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 ART2 ART3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16267 DE 1971/03/24.