Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01518/13 |
| Data do Acordão: | 10/31/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão do recurso de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação já efectuada em duas instâncias jurisdicionais. II - Não se justifica a admissão de revista excepcional para apreciar a verificação dos pressupostos de decretamento da providência cautelar quando está em causa a ponderação de interesses públicos e privados na aplicação de normas reportadas a um período orçamental já decorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16525 |
| Nº do Documento: | SA12013103101518 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |