Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031770
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
RESIDÊNCIA OFICIAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
Sumário:I - Nos termos do DL 519-M/79 de 28 de Dezembro, a residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário.
II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município é a periferia da localidade da respectiva sede, onde o funcionário faz a marcação pontográfica de entrada e saída aí recebendo dos seus superiores hierárquicos as ordens e instruções de serviço que comportam deslocações a outros pontos do município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora.
III - Relativamente a essas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no citado
DL 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00037097
Nº do Documento:SA119930520031770
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N1 ART7 N5.
CONST89 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.