Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0187/04
Data do Acordão:05/27/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:IMPEDIMENTO.
JUIZ.
FUNDAMENTO.
Sumário:I - Não é fundamento de impedimento do juiz uma expressão por ele utilizada que não contém uma antecipação do juízo a proferir sobre determinada matéria da causa, não comportando, por conseguinte, qualquer sinal ou reflexo de parcialidade, subjectiva ou objectiva.
II - A previsão da última parte da alínea c) do nº 1 do art. 122º do CPCivil não contempla a hipótese de o juiz, nessa qualidade, isto é, no exercício do seu poder jurisdicional, já se ter pronunciado sobre questão que haja de decidir, mas apenas a de ter intervindo na causa como particular, dando parecer, consulta ou conselho a uma das partes.
Nº Convencional:JSTA00061054
Nº do Documento:SA1200405270187
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA PÓVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART122 ART123 ART653 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC3516 DE 1993/02/03.
Jurisprudência Internacional:AC STJ PROC04A118 DE 2004/02/19.
Aditamento: