Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027016
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
CADUCIDADE.
AUTOVINCULAÇÃO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Está-se perante um interesse legalmente protegido quando a Lei não protege directamente um interesse particular, mas um interesse público que, se for correctamente prosseguido, implicará a satisfação simultânea do interesse individual.
II - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força da disposto no n.º 4 do art. 268º da C.R.P. têm o direito de impugnar contenciosamente as decisões da Administração conexas com esses interesses.
III - Os titulares de bens expropriados cuja declaração de utilidade pública está subordinada a condição resolutiva têm legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que prorroga o prazo necessário para se verificar a condição .
IV - Antes da vigência do Código do Procedimento Administrativo, os actos administrativos eram, em regra, livremente revogáveis, não podendo ocorrer revogação quando devesse considerar-se impossível ou relativamente a actos válidos praticados no exercício de poderes vinculados ou actos válidos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA00055941
Nº do Documento:SA120010328027016
Data de Entrada:03/30/1989
Recorrente:PESTANA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DO GRM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA54 ART46 N1.
CPA91 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33661 DE 1997/03/05 IN CJA N6 PAG3.; AC STA PROC17518 DE 1999/03/18.; AC STA PROC33661 DE 1995/07/06.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA CONCEITOS INDETERMINADOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG232.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG148.
Aditamento: