Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027016 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CADUCIDADE. AUTOVINCULAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Está-se perante um interesse legalmente protegido quando a Lei não protege directamente um interesse particular, mas um interesse público que, se for correctamente prosseguido, implicará a satisfação simultânea do interesse individual. II - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força da disposto no n.º 4 do art. 268º da C.R.P. têm o direito de impugnar contenciosamente as decisões da Administração conexas com esses interesses. III - Os titulares de bens expropriados cuja declaração de utilidade pública está subordinada a condição resolutiva têm legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que prorroga o prazo necessário para se verificar a condição . IV - Antes da vigência do Código do Procedimento Administrativo, os actos administrativos eram, em regra, livremente revogáveis, não podendo ocorrer revogação quando devesse considerar-se impossível ou relativamente a actos válidos praticados no exercício de poderes vinculados ou actos válidos constitutivos de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055941 |
| Nº do Documento: | SA120010328027016 |
| Data de Entrada: | 03/30/1989 |
| Recorrente: | PESTANA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DO GRM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. RSTA54 ART46 N1. CPA91 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33661 DE 1997/03/05 IN CJA N6 PAG3.; AC STA PROC17518 DE 1999/03/18.; AC STA PROC33661 DE 1995/07/06. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA CONCEITOS INDETERMINADOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG232. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG148. |
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