Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034353
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Sumário:Não se verifica nulidade da sentença: a) - Por deficiente fundamentação de direito e de facto, quando dela constam os factos pertinentes à resolução prévia suscitada (extemporaneidade da interposição do recurso) e se enunciam as razões de direito em que a decisão se baseou; b) - Não há deficiência de pronúncia, relativamente à invocada inconstitucionalidade de certa norma, quando desta se não conheceu, por ter sido o recurso rejeitado por extemporânea interposição.
- Por essa mesma razão, também a sentença não violou qualquer disposição legal, pois a declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade de certa norma insere-se no conhecimento do mérito do recurso e este foi rejeitado por proceder a questão prévia da sua extemporaneidade da interposição.
Nº Convencional:JSTA00040234
Nº do Documento:SA119940623034353
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:MARTINS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:ADMINISTRADOR-DELEGADO DO HOSPITAL CURRY CABRAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART3 N3 ART282 N1 N4.
CPC67 ART668 N1 B D ART684 N3.
LPTA85 ART10.
ETAF84 ART4 N3.
CPA91 ART133 N1 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/05/28.
AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
AC STAPLENO DE 1990/06/20 IN AD N350 PAG241.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG518.