Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01034/07
Data do Acordão:05/07/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA
OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE
DOMÍNIO PÚBLICO
MUNICÍPIO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário: I - É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas.
II – A inconstitucionalidade é vício gerador, não de nulidade, mas de mera anulabilidade, sempre que não se mostre ofendido o conteúdo essencial de um direito fundamental, que são aqueles que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (cfr. artº 133º, nº 1, al. d) do CPA).
III – Assim, os actos de liquidação que aplicam normas inconstitucionais, enquanto integram vício de violação da lei por erro nos pressupostos de direito, não são nulos, mas meramente anuláveis.
IV – Não é nulo o acto tributário de liquidação com fundamento na ilegalidade do tributo por violar o contrato de concessão e a Lei de Bases em que esse contrato assentou e a consequente invasão das atribuições do Estado, à face do disposto no artº 133º, nº 2, al. b) do CPA.
V – Sendo, por um lado, os vícios apontados ao acto tributário de liquidação sancionados, apenas, pela regra geral da anulabilidade e, por outro, não gerando a sua nulidade, não podem ser impugnados a todo o tempo, mas só nos prazos previstos nas leis ordinárias adequadas, no caso, o prazo de 90 dias previsto no artº 123º, nº 1, al. a) do CPT (hoje artº 102, nº 1, al. a) do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00065007
Nº do Documento:SA22008050701034
Data de Entrada:12/14/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART11 C.
CPA91 ART133 N2 B D.
DL 33/91 DE 1992/01/16.
CONST89 ART168 N1 Z.
CPTRIB91 ART123 N1 A.
CPPTRIB99 ART102 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC603/07 DE 2008/01/16.; AC TC 365/2003 DE 2003/07/14.; AC TC 366/2003 DE 2003/07/14.; AC TC 396/2006 DE 2006/06/28.; AC STA PROC650/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC654/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC1339/04 DE 2005/04/13.; AC STA PROC1338/04 DE 2005/04/27.; AC STAPLENO PROC26483 DE 1995/06/26.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC459/06 DE 2007/01/10.
Aditamento: