Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01193/17 |
| Data do Acordão: | 02/21/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Haverá omissão de pronúncia, susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 615º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil) sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras, nomeadamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22932 |
| Nº do Documento: | SA22018022101193 |
| Data de Entrada: | 10/30/2017 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |