Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02544/21.1BEPRT
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:Não é de admitir a revista se a decisão do TCA se mostra fundamentada através de um discurso jurídico consistente e plausível, quanto à qualificação dos actos suspendendo como meramente preparatórios ou instrumentais, conducente à não verificação do “fumus boni iuris”, por inimpugnabilidade daqueles actos, sendo que o decidido pelo acórdão recorrido, respeita à concreta aplicação do preceituado no art. 120º, nº 1 do CPTA no caso em discussão, sem razões especiais de relevância jurídica ou que se demonstre carecer de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P29659
Nº do Documento:SA12022062302544/21
Data de Entrada:06/03/2022
Recorrente:A……………., LDA.
Recorrido 1:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: