Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02544/21.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se a decisão do TCA se mostra fundamentada através de um discurso jurídico consistente e plausível, quanto à qualificação dos actos suspendendo como meramente preparatórios ou instrumentais, conducente à não verificação do “fumus boni iuris”, por inimpugnabilidade daqueles actos, sendo que o decidido pelo acórdão recorrido, respeita à concreta aplicação do preceituado no art. 120º, nº 1 do CPTA no caso em discussão, sem razões especiais de relevância jurídica ou que se demonstre carecer de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29659 |
| Nº do Documento: | SA12022062302544/21 |
| Data de Entrada: | 06/03/2022 |
| Recorrente: | A……………., LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |