Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/10 |
| Data do Acordão: | 07/01/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS MOBILIDADE ESPECIAL |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir a revista onde a questão a dirimir diz respeito à densificação do dever de fundamentação no âmbito de aplicação da alínea b), do nº 2, do art. 14º da Lei nº 53/2006, de 7/XII, interessando apurar, em especial, se a Administração está ou não obrigada a fundamentar as condicionantes justificativas dos postos de trabalho considerados necessários e dos que, pela sua extinção, conduziram os seus titulares à situação de mobilidade especial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11983 |
| Nº do Documento: | SA1201007010538 |
| Recorrente: | MADRP |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |