Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/10
Data do Acordão:07/01/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
MOBILIDADE ESPECIAL
Sumário:Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir a revista onde a questão a dirimir diz respeito à densificação do dever de fundamentação no âmbito de aplicação da alínea b), do nº 2, do art. 14º da Lei nº 53/2006, de 7/XII, interessando apurar, em especial, se a Administração está ou não obrigada a fundamentar as condicionantes justificativas dos postos de trabalho considerados necessários e dos que, pela sua extinção, conduziram os seus titulares à situação de mobilidade especial.
Nº Convencional:JSTA000P11983
Nº do Documento:SA1201007010538
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: