Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/10
Data do Acordão:05/12/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
ORDEM DO DIA
Sumário: I - De acordo com o disposto no art. 83.° da LAL, sob a epígrafe “Objecto das deliberações”, “Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assunto”.
II - O conteúdo da norma visa, essencialmente, proteger os membros do órgão de forma a permitir-lhes a mais ampla discussão das matérias inscritas na ordem do dia.
III - Cumpre aquele preceito a inclusão, na ordem do dia da continuação de uma sessão adiada, de um ponto entre cerca de trinta, se nenhum dos membros presentes se lhe opõe.
Nº Convencional:JSTA000P11790
Nº do Documento:SA1201005120292
Recorrente:A...
Recorrido 1:ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: