Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/10 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL ORDEM DO DIA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 83.° da LAL, sob a epígrafe “Objecto das deliberações”, “Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assunto”. II - O conteúdo da norma visa, essencialmente, proteger os membros do órgão de forma a permitir-lhes a mais ampla discussão das matérias inscritas na ordem do dia. III - Cumpre aquele preceito a inclusão, na ordem do dia da continuação de uma sessão adiada, de um ponto entre cerca de trinta, se nenhum dos membros presentes se lhe opõe. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11790 |
| Nº do Documento: | SA1201005120292 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |