Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032164 |
| Data do Acordão: | 05/28/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES INQUÉRITO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve-se, conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de três meses - n. 2 do art. 4 do ED. II - O preceito alude a falta e não a factos, querendo significar que só o conhecimento dos factos e circunstâncias de que se rodeiam, susceptíveis de lhe conferir relevância jurídico-disciplinar, releva para efeito da prescrição referida. III - O simples conhecimento dos factos e respectivo circunstancialismo é por vezes inconclusivo quanto à sua relevância jurídico-disciplinar. IV - Justifica-se nesse caso que se proceda a averiguações ou se instaure inquérito no intuito de apurar da relevância da conduta. V - Nessa hipótese, a instauração de processo de averiguações ou de inquérito suspende o decurso do prazo de prescrição, por imperativo do n.5 do artigo 4 do ED. |
| Nº Convencional: | JSTA00051755 |
| Nº do Documento: | SAP19990528032164 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | PATA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N3. EDF84 ART4 N2 N5 ART11 ART17 N2 ART25 N1 ART29 N5 ART39 N1 ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4 ART65 ART75 N8 ART88. CPA91 ART124 N1 A ART125 N1 ART140 ART141. LOSTA56 ART18. |