Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0371/07
Data do Acordão:10/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC
DESPESAS CONFIDENCIAIS
ISENÇÃO PARCIAL
TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA
Sumário:As instituições de crédito e as sociedades financeiras, isentas de IRS ou de IRC na parte relativa aos rendimentos da respectiva actividade exercida nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, são «sujeitos (…) parcialmente isentos», para efeitos de tributação autónoma agravada à taxa de 60% das «despesas confidenciais ou não documentadas» – nos termos das disposições combinadas dos artigos 4.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9-6 (na redacção do artigo 31.º da Lei n.º 87-B/98, de 31/12); e 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89, de 1-7 [actual artigo 33.º, na redacção da Lei n.º 30-G/2000, de 29/12].
Nº Convencional:JSTA00064591
Nº do Documento:SA2200710170371
Data de Entrada:04/23/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2005/07/17 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4 N2.
CONST ART104 N2 ART266 N2.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART31.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART41.
L 30-G/2000 DE 2000/12/29.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOL2.
Aditamento: