Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/07 |
| Data do Acordão: | 10/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC DESPESAS CONFIDENCIAIS ISENÇÃO PARCIAL TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA |
| Sumário: | As instituições de crédito e as sociedades financeiras, isentas de IRS ou de IRC na parte relativa aos rendimentos da respectiva actividade exercida nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, são «sujeitos (…) parcialmente isentos», para efeitos de tributação autónoma agravada à taxa de 60% das «despesas confidenciais ou não documentadas» – nos termos das disposições combinadas dos artigos 4.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9-6 (na redacção do artigo 31.º da Lei n.º 87-B/98, de 31/12); e 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89, de 1-7 [actual artigo 33.º, na redacção da Lei n.º 30-G/2000, de 29/12]. |
| Nº Convencional: | JSTA00064591 |
| Nº do Documento: | SA2200710170371 |
| Data de Entrada: | 04/23/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2005/07/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4 N2. CONST ART104 N2 ART266 N2. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART31. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART41. L 30-G/2000 DE 2000/12/29. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOL2. |
| Aditamento: | |