Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002628
Data do Acordão:11/28/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRIVILEGIO CREDITORIO
CAIXA DE PREVIDENCIA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO PIGNORATICIO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:I - As disposições dos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76, de 3-7 (confirmadas pelos arts. 10 e 11 do Dec-Lei 103/80, de 9-5), são de aplicação imediata.
II - Os privilegios mobiliario e imobiliario referidos nos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76, dão preferencia sobre os creditos garantidos por penhor e por hipoteca voluntaria, ainda que um e outro sejam de constituição anterior a data da entrada em vigor do referido decreto- -lei.
Nº Convencional:JSTA00004060
Nº do Documento:SA219841128002628
Data de Entrada:07/22/1983
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:727
Referência Publicação 1:AD N278 ANOXXIV PAG153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
CCIV66 ART12 N2 ART747 N1 A ART748.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1975 DE 1984/04/11.
AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG313.
AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N278 PAG311.
AC STJ DE 1981/11/17 IN BMJ N299 PAG358.