Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027388
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
ACEITAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso, o artigo 1, alínea gg) da Lei n. 23/91, de
4 de Julho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - Não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo artigo 9 da mesma Lei n. 23/91 - sem dúvida, aplicável àqueles recursos contenciosos - e equivalendo a omissão do respectivo requerimento como aceitação da amnistia com as consequências que lhe são próprias,
é de aplicar a dita amnistia e deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00034047
Nº do Documento:SA119920211027388
Data de Entrada:07/13/1989
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/05/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
EDF84.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC20111 DE 1990/11/27.
AC STAPLENO PROC25326 DE 1991/07/11.
AC TC 256/86 IN DR 273 IIS DE 1986/11/26.
AC TC 260/86 IN DR 274 IIS DE 1986/11/27.
AC TC 323/86 IN DR DE 1987/02/16.