Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027388 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR AMNISTIA ACEITAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso, o artigo 1, alínea gg) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - Não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo artigo 9 da mesma Lei n. 23/91 - sem dúvida, aplicável àqueles recursos contenciosos - e equivalendo a omissão do respectivo requerimento como aceitação da amnistia com as consequências que lhe são próprias, é de aplicar a dita amnistia e deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00034047 |
| Nº do Documento: | SA119920211027388 |
| Data de Entrada: | 07/13/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/05/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. EDF84. LPTA85 ART48. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC20111 DE 1990/11/27. AC STAPLENO PROC25326 DE 1991/07/11. AC TC 256/86 IN DR 273 IIS DE 1986/11/26. AC TC 260/86 IN DR 274 IIS DE 1986/11/27. AC TC 323/86 IN DR DE 1987/02/16. |