Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006026
Data do Acordão:01/18/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:REGENTE AGRICOLA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Nos concursos para promoção de regentes do quadro do pessoal tecnico da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas somente e considerado o tempo de serviço prestado na classe em que os candidatos se encontram quando da realização dos concursos.
II - O facto de não ter sido remetida ao juri, para efeitos do concurso, a folha adicional a que se refere o artigo 38, alinea a), do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41582 constitui vicio de forma, que determina a anulação do despacho ministerial que homologou a classificação dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00024154
Nº do Documento:SA119630118006026
Data de Entrada:01/03/1961
Recorrente:VENTURA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:3
Referência Publicação 1:AD N16 ANOII PAG447
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1960/11/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 41582 DE 1958/04/10 ART38 A ART65 ART66 PAR2 ART67 ART71 ART90 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD VI PAG1045.