Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006026 |
| Data do Acordão: | 01/18/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | REGENTE AGRICOLA CONCURSO DE PROMOÇÃO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Nos concursos para promoção de regentes do quadro do pessoal tecnico da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas somente e considerado o tempo de serviço prestado na classe em que os candidatos se encontram quando da realização dos concursos. II - O facto de não ter sido remetida ao juri, para efeitos do concurso, a folha adicional a que se refere o artigo 38, alinea a), do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41582 constitui vicio de forma, que determina a anulação do despacho ministerial que homologou a classificação dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024154 |
| Nº do Documento: | SA119630118006026 |
| Data de Entrada: | 01/03/1961 |
| Recorrente: | VENTURA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N16 ANOII PAG447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1960/11/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 41582 DE 1958/04/10 ART38 A ART65 ART66 PAR2 ART67 ART71 ART90 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD VI PAG1045. |