Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/12
Data do Acordão:09/25/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
AJUSTE DIRECTO
HOSPITAL PÚBLICO
SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS
CONTRATAÇÃO IN HOUSE
Sumário:I – Quando a entidade adjudicatária de um contrato público é uma associação de utilidade pública sem fins lucrativos que, no momento da adjudicação desse contrato, conta entre os seus associados não só entidades pertencentes ao sector público mas também instituições privadas de solidariedade social que exercem actividades sem fins lucrativos, o requisito relativo ao «controlo análogo», estabelecido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça para que a adjudicação de um contrato público possa ser considerada uma operação «in house», não está preenchido;
II – No caso, em que está em causa um contrato de prestação de serviços que estão incluídos no Anexo II-B da Directiva 2004/18/CE, a circunstância de, ao tempo da sua celebração, o SUCH, enquanto entidade adjudicatária, integrar nos seus associados instituições privadas, ainda que de solidariedade social e sem fins lucrativos, impede que o CHS, enquanto «entidade adjudicante», e associada do SUCH, possa exercer sobre a actividade deste último um «controlo análogo» ao que exerce sobre os seus próprios serviços.
Nº Convencional:JSTA00068907
Nº do Documento:SA1201409250718
Data de Entrada:08/28/2012
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART5 N1 A B N2 ART 283 N1
Legislação Comunitária:DIR 2004/18/CE ART1 N2 A N8 N9 ART7 ART20 ART21.
Referência a Doutrina:AC TECKAL C-107/98 EU C 1999 562 N50.
AC STADT HALLE E RPL LOCHAU C-26/03 EU C 2005 5 N49 N50.
AC SEA C-573/07 EU C 2009 532 N41.
AC CONISMA C-305/08 EU C 2009 807 N45.
Aditamento: