Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028365
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DESPACHO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Todo o despacho judicial, desde que não seja de mero expediente nem proferido no uso legal de um poder discricionario, e susceptivel de recurso jurisdicional ainda que ocorra apos a decisão que se teve em vista com a instauração do respectivo procedimento processual.
II - Tanto as sentenças como os despachos a que se alude em I devem ser fundamentados - artigo 158 do Codigo de Processo Civil - sendo a sanção processual correspondente a sua inobservancia a nulidade prevista na alinea b), n.
1, do artigo 668 deste diploma.
III - Esta fundamentado o despacho do juiz do tribunal "a quo" que refere a motivação do indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00027583
Nº do Documento:SA119900703028365
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES COMIS INSTALADORA DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4731
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART668 N1 B ART679.
LPTA85 ART1 ART84 N2 ART182 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG84.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG246.