Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02241/08.3BELSB-B |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido decidiu, aparentemente bem e de forma convincente e fundamentada, quanto a ser aplicável o CPTA na redacção actual no que respeita à presente acção executiva, como igualmente quanto ao erro na forma do processo, definição do momento em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão exequenda e da qualificação da caducidade do direito de acção como excepção dilatória, atento o que dispõe o CPTA actual no art. 89º, nº 4, al. k) sobre a agora designada “intempestividade da prática do ato processual”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28465 |
| Nº do Documento: | SA12021110402241/08 |
| Data de Entrada: | 01/26/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |