Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02241/08.3BELSB-B
Data do Acordão:11/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido decidiu, aparentemente bem e de forma convincente e fundamentada, quanto a ser aplicável o CPTA na redacção actual no que respeita à presente acção executiva, como igualmente quanto ao erro na forma do processo, definição do momento em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão exequenda e da qualificação da caducidade do direito de acção como excepção dilatória, atento o que dispõe o CPTA actual no art. 89º, nº 4, al. k) sobre a agora designada “intempestividade da prática do ato processual”.
Nº Convencional:JSTA000P28465
Nº do Documento:SA12021110402241/08
Data de Entrada:01/26/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: