Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/13.5BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | Não ocorrendo identidade factual não resultam os requisitos a que se referem os artigos 280.º n.º 5 e 280.º n.º 1 do CPPT, de oposição entre o decidido na sentença recorrida, em que se julgou extinta a instância com fundamento em inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 277.º, e), do C.P.C., mas em conjugação com normas diferentes das identificadas no acórdão-fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26001 |
| Nº do Documento: | SA2202006030468/13 |
| Data de Entrada: | 01/29/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |