Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01489/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PENA EXPULSIVA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A demissão como pena disciplinar expulsiva, faz pressupor que está em causa o funcionamento da organização e a prossecução do fim público a seu cargo e apenas pode ser aplicada por órgãos superiores da Administração, aspectos que assinalam relevante projecção social. Por outro lado é uma sanção extremamente gravosa e importante da perspectiva da pessoa punida cuja personalidade é profundamente atingida. Justifica-se por isso, em regra, a admissão de recurso de revista excepcional da decisão que julga sobre a legalidade da aplicação desta sanção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15164 |
| Nº do Documento: | SA12013011701489 |
| Data de Entrada: | 12/21/2012 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |