Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042489 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, garantida pelo art. 268, n. 4 da C.R.P., não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo definitivo da situação jurídica do administrado, mas complementar de outros meios de defesa contenciosa, face a condutas lesivas dos direitos ou interesses protegidos. O interessado não pode usar da acção prevista no art. 69 da L.P.T.A. no caso de existir outros meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso, que assegurem a efectiva tutela jurisdicional dos interesses e direitos em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051227 |
| Nº do Documento: | SA119990324042489 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / RECONHECIMENTO DIRINTLEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CONST89 ART268 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STA PROC37775 DE 1997/04/30.; AC STA PROC40257 DE 1997/02/18. |
| Aditamento: | |