Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042489
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, garantida pelo art. 268, n. 4 da C.R.P., não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo definitivo da situação jurídica do administrado, mas complementar de outros meios de defesa contenciosa, face a condutas lesivas dos direitos ou interesses protegidos.
O interessado não pode usar da acção prevista no art. 69 da L.P.T.A. no caso de existir outros meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso, que assegurem a efectiva tutela jurisdicional dos interesses e direitos em causa.
Nº Convencional:JSTA00051227
Nº do Documento:SA119990324042489
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / RECONHECIMENTO DIRINTLEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CONST89 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STA PROC37775 DE 1997/04/30.; AC STA PROC40257 DE 1997/02/18.
Aditamento: