Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018091 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A acusação deduzida em termos vagos e genericos corresponde a falta de audiencia do arguido em processo disciplinar e constitui nulidade insuprivel por força do n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL). II - Tambem constitui nulidade contemplada no mesmo preceito a falta da referencia a cada um dos artigos da acusação dos preceitos legais que se consideram infrigidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002898 |
| Nº do Documento: | SA119840503018091 |
| Data de Entrada: | 11/16/1982 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/03/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 46311 DE 1965/04/27 ART44 ART177 ART178 PARUNICO ART303 N1 N2 N4 ART319. EDF79 ART3 ART4 N3 ART21 N2 A B D E ART23 N1 D F ART25 C E ART27 ART29 F 1RT40 N1 ART55 N2. CP82 ART118 N2 ART318. CPP29 ART164. RGU DAS ALFANDEGAS ART250 PAR1 ART251. |
| Jurisprudência Nacional: | AC DE 1983/04/21 IN AD N254 PAG1449. |