Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018091
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A acusação deduzida em termos vagos e genericos corresponde a falta de audiencia do arguido em processo disciplinar e constitui nulidade insuprivel por força do n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local (EDFAACRL).
II - Tambem constitui nulidade contemplada no mesmo preceito a falta da referencia a cada um dos artigos da acusação dos preceitos legais que se consideram infrigidos.
Nº Convencional:JSTA00002898
Nº do Documento:SA119840503018091
Data de Entrada:11/16/1982
Recorrente:CARVALHO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2226
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 46311 DE 1965/04/27 ART44 ART177 ART178 PARUNICO ART303 N1 N2 N4 ART319.
EDF79 ART3 ART4 N3 ART21 N2 A B D E ART23 N1 D F ART25 C E ART27 ART29 F 1RT40 N1 ART55 N2.
CP82 ART118 N2 ART318.
CPP29 ART164.
RGU DAS ALFANDEGAS ART250 PAR1 ART251.
Jurisprudência Nacional:AC DE 1983/04/21 IN AD N254 PAG1449.