Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013634
Data do Acordão:01/15/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO FISCAL
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
TLP
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO
Sumário:I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei.
II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra.
III - Na isenção produz-se o facto tributário mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária.
IV - Não há norma que conceda isenção de contribuição autárquica aos TLP relativamente aos prédios que possui.
V - As isenções da contribuição autárquica constam do CCA (art. 12) ou do EBF (arts. 49-A, 50 a 55).
VI - Tal isenção não pode fundamentar-se no art. 5, alínea
1), do DL 485/88, de 30.12, que ressalvou a isenção de contribuição predial aos TLP.
VII - A partir de 1.1.89, as isenções de contribuição predial foram convertidas em isenções de contribuição autárquica pela CCA e EBF, não sendo os TLP abrangidos por essa conversão.
VIII- Contribuição predial e contribuição autárquica são impostos com natureza diversa: aquela incide sobre o rendimento, esta atinge o valor do património.
Nº Convencional:JSTA00034291
Nº do Documento:SA219920115013634
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:TLP SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART1 ART7 ART12.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1 D N2 ART50.
CONST89 ART106 N2 ART107 ART168 N1 I N2 N3 N4 N5 ART201 N1 A B.
EBFISC89 NA REDACÇÃO DO DL 95/90 DE 1990/03/20 ART9 ART49-A ART50 N1 ART51 ART52 ART53 ART54 ART55.
DL 48007 DE 1967/10/26.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 442-C/88 DE 1988/12/30 ART2 ART3 ART5.
CCIV66 ART9 N2 ART11.
DL 46033 DE 1964/11/14 BVII.
RCM 25/91 DE 1991/06/20.
DL 147/89 DE 1989/05/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13415 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13612 DE 1991/12/04.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N359 PAG58.
SAINZ DE BUJANDA LECCIONES DE DERECHO FINANCIERO 9ED PAG211.
CONCHA PEREZ DE AYALA PELAYO TEMAS DE DERECHO FINANCIERO 2ED PAG364.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG104.
KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO 6ED PAG176.