Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037944
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:A al. d) do art. 103 da LPTA, que não admite recurso dos Acordãos do STA que decidam sobre a suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, salvo por oposição de julgados, não é material ou organicamente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00043535
Nº do Documento:SA119951012037944
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:FRANCISCO MARQUES RODRIGUES LDA
Recorrido 1:MINOPTC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC37944-A.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D.
CONST89 ART3 ART9 B ART13 ART18 ART20 ART207 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27757 DE 1991/12/18.
AC STA PROC32343 DE 1993/09/28.
AC STA PROC35995-A DE 1995/02/07.
AC TC 65/88 DE 1988/03/28.
AC TC 202/90 DE 1990/06/19.
AC TC 447/93 DE 1993/07/15.
Aditamento:I - A norma em causa, que é uma norma de direito processual administrativo, não se integra na reserva de competência legislativa da Assembleia da República e, aliás, não contém nenhuma norma inovadora, uma vez que mais não
é do que a reprodução e aplicação do regime consignado no art. 24, alíneas a) e b), do ETAF, diploma publicado ao abrigo da autorização legislativa.
II - A solução consagrada não viola o princípio da igualdade, por discrepância com a recorribilidade irrestrita das decisões dos TACs sobre pedido de suspensão de eficácia, dada a diversidade das situações (intervenção de tribunal colegial no STA).
III - O art. 20 da Constituição não garante o duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais.