Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0951/06 |
| Data do Acordão: | 03/20/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO DE GARANTIA AGRÍCOLA AJUDAS COMUNITÁRIAS. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - A administração goza de uma certa «margem de livre apreciação», no preenchimento de conceitos indeterminados, que não se baseiam em regras pré-estabelecidas na lei, mas antes em juízos técnicos, de experiência ou de razoabilidade. II - Mas tal não significa que as suas decisões, nesse domínio, não sejam sindicáveis contenciosamente, pois podem ser anuladas por erro ou por violação dos princípios jurídicos fundamentais que regem a actividade administrativa. III - Mesmo quando a Administração goza de uma certa «margem de livre apreciação», a fixação dos factos e a livre apreciação das provas não constituem momentos discricionários. IV - Se os elementos de prova em que assentou o acto contenciosamente impugnado não são suficientes para dar como assente que as culturas foram efectuadas depois da data limite para o efeito, ou que não tiveram um desenvolvimento cultural normal, por estarem sujeitas a stress hídrico, não se pode dar como verificado o incumprimento pela recorrente contenciosa, do Reg. (CEE) nº1098/99, de 27.05.1999 e dos pontos 5 e 7 do Despacho Normativo nº43-A/96, de 28.10 |
| Nº Convencional: | JSTA00064072 |
| Nº do Documento: | SA1200703200951 |
| Data de Entrada: | 09/28/2006 |
| Recorrente: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2005/07/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART88 N2 ART100 ART103 N1. DN 43-A/96 DE 1996/10/28. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 3887/92 DE 1992/12/23 ART6 ART7. REG COM CEE 1089/99 DE 1999/05/27. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG370. |
| Aditamento: | |