Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019824 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO DE MAIS VALIASS DUPLICAÇÃO DE COLECTA ACTIVO IMOBILIZADO ACTIVO REALIZÁVEL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Estando em discussão um problema de qualificação de bens, no ponto de saber se faziam parte do activo imobilizado ou, antes, do activo permutável da empresa, recorrente, o recurso tem por fundamento uma questão de direito e, assim, de tal matéria poderá conhecer a Secção de Contencioso Tributário do STA. II - Da articulação do art. 25, e seu § 1, do CCI, com o art. 1, n. 2, do CIMV, então em vigor, decorre a intenção do legislador no sentido de evitar uma dupla tributação e, assim, nos termos combinados dessas disposições, estão sujeitos a imposto de mais-valias os ganhos realizados através da ali tipificada transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado das empresas, mas, se os bens objecto da mesma transmissão integrarem o activo permutável, a cédula da tributação será já a da contribuição industrial. III - Tendo ficado assente que a actividade da empresa era "de aluguer e venda de material informático" e que ela "vendeu equipamentos informáticos que estavam alugados", de reconhecer é que tais bens, por directamente ligados à dita actividade, integravam o activo imobilizado da empresa, pelo que os lucros ou ganhos realizados mediante aquela venda deviam ser considerados "mais-valias", não contando, pois, para a determinação do lucro tributável, em contributação industrial, ficando, antes, sujeitos a imposto de mais-valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00043965 |
| Nº do Documento: | SA219960124019824 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | ICL-COMPUTADORES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N1 N2. CCI63 ART1 ART25. CIMV65 ART1. CCOM888 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15064 DE 1993/02/17. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS VALIAS 4ED PAG148 PAG151. |