Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013542
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CUSTAS
REDUÇÃO DE TAXA
REGULAMENTO DE CUSTAS DOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Não é aplicável a redução de taxa de justiça e selo, determinada no art. 15 do Reg. Custas Processos das Contribuições e Impostos, a processos tributados sob o regime de custas estabelecido para os meios comuns à jurisdição administrativa e fiscal.
Nº Convencional:JSTA00033142
Nº do Documento:SA219910619013542
Data de Entrada:05/22/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SOC FABRIL DE TINTAS DE CONSTRUÇÃO TINCO SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N1 N4 B ART131 N1.
RCCONTIMP71 ART15.