Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01138/16
Data do Acordão:11/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto de revista (artigo 150.º n.º 4 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P22458
Nº do Documento:SA22017110801138
Data de Entrada:10/12/2016
Recorrente:A..... CAPITAL HOLDING PORTUGAL, SGPS, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: