Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025960 |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE ALEGAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Tendo o recorrente junto aos autos, na oportunidade, um documento que apelida de alegações, mas que nem formalmente nem pelo seu conteudo se pode concluir que o sejam, deve julgar-se deserto o recurso - n. 2 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00021538 |
| Nº do Documento: | SA119881129025960 |
| Data de Entrada: | 04/21/1988 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | BARÃO , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5697 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2. EDF84 ART3 N1 ART25 N1 N2 E ART65 N1. LPTA85 ART36 N1 D ART51 N2. L 16/86 DE 1986/06/11. |