Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019918
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, devem seguir a seguinte tramitação: a) A do artigo 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto das "decisões da administração fiscal (cfr. art. 355) : interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias, a contar da notificação: b) A do artigo 171, subsidiariamente aplicável "ex vi" art. 357, em todos os restantes casos, podendo, então, o recorrente optar por uma das seguintes vias:
- Interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão, ou
- Interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal
"ad quem".
Nº Convencional:JSTA00044096
Nº do Documento:SA219960124019918
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:INCOTELDA-INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART223 ART293 ART338 ART355 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19028 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED V2 PAG563.