Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002516 |
| Data do Acordão: | 10/12/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA PENHORA SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A dedução de uma reclamação extraordinaria contra a liquidação da quantia exequenda não faz suspender, ate a decisão final daquela, a execução fiscal instaurada para a respectiva cobrança, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), ainda mesmo que a penhora efectuada no decurso da execução garanta a totalidade da quantia exequenda e acrescido. |
| Nº Convencional: | JSTA00005433 |
| Nº do Documento: | SA219831012002516 |
| Data de Entrada: | 04/29/1983 |
| Recorrente: | CINZANO PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1983/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART45 - ART47 ART161 ART184 ART208 ART240. CCIV66 ART9. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART84. |