Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002516
Data do Acordão:10/12/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
PENHORA
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:A dedução de uma reclamação extraordinaria contra a liquidação da quantia exequenda não faz suspender, ate a decisão final daquela, a execução fiscal instaurada para a respectiva cobrança, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), ainda mesmo que a penhora efectuada no decurso da execução garanta a totalidade da quantia exequenda e acrescido.
Nº Convencional:JSTA00005433
Nº do Documento:SA219831012002516
Data de Entrada:04/29/1983
Recorrente:CINZANO PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:548
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1983/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART45 - ART47 ART161 ART184 ART208 ART240.
CCIV66 ART9.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART84.